RISCOS FISCAIS

Autores

  • Glauco Fonteles Oliveira E Silva

Resumo

A Lei Complementar nº 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, trouxe uma nova cultura de gestão pública, baseada no planejamento, na transparência, no controle e no equilíbrio das contas públicas e na imposição de limites para determinados gastos e para o endividamento. Trata-se de um código de conduta norteador para os gestores públicos, impondolhes condutas exigidas nos padrões internacionais de boa governança. A probidade e a conduta ética do administrador público, como deveres jurídicos positivados, passaram a integrar o núcleo valorativo da gestão fiscal responsável voltada para a preservação da coisa pública. Para efeito deste trabalho, chamo atenção especial ao artigo 4º, parágrafo 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe sobre os Riscos Fiscais.

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Publicado

2020-05-07

Como Citar

Silva, G. F. O. E. (2020). RISCOS FISCAIS. Boletim Economia Empírica, 1(2). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/4118

Edição

Seção

Artigos