Uma análise econômica da Lei Complementar n. 167/19, que introduziu o Inova Simples
Resumo
Inicialmente, cumpre contextualizar que a Lei Complementar n. 167, de 24 de abril de 2019, apresentou uma novidade até então no ordenamento jurídico: a instituição de um regime especial simplificado para constituição e funcionamento de iniciativas empresariais que se autodeclarem startups e que visem o avanço tecnológico e a geração de emprego e renda. É a denominada Empresa Simples de Inovação.
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Publicado
2021-05-08
Como Citar
Possa, A. A. da C., Oliveira e Silva, G. F., & Mendes, M. D. S. (2021). Uma análise econômica da Lei Complementar n. 167/19, que introduziu o Inova Simples. Boletim Economia Empírica, 2(7). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/5548
Edição
Seção
Artigos