UBER É CONSTITUCIONALMENTE COMPATÍVEL COM A ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA E BENÉFICO AO CONSUMIDOR

Autores

  • Jonas Sales Fernandes da Silva

Resumo

Este artigo tem por objeto o exame da Ordem Econômica brasileira na Constituição Federal de 1988, sobretudo dos princípios da livre iniciativa, defesa da concorrência e, em especial, da defesa do consumidor. A partir da virada valorativa ocorrida após a promulgação da CF/88 os princípios ascenderam ao topo do sistema constitucional e, assim, a análise que se faz na segunda parte deste artigo constitui objeto de preocupação da permissão, proibição ou regulamentação do aplicativo Uber no Brasil. Busca-se demonstrar que a concorrência proporcionada pelo Uber em face do serviço de táxi beneficia o consumidor na economia de mercado, ainda que se trate de modalidades jurídicas diferentes, haja vista que o Uber é transporte privado individual de passageiros, enquanto que o serviço de táxi opera na modalidade de serviço público individual.

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Publicado

2016-06-21

Como Citar

Silva, J. S. F. da. (2016). UBER É CONSTITUCIONALMENTE COMPATÍVEL COM A ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA E BENÉFICO AO CONSUMIDOR. Caderno Virtual, 1(33). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/1195