“DIREITOS INDISPONÍVEIS QUE ADMITEM TRANSAÇÃO”: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 13.140/2015

Autores

  • Gabriela Freire Martins

Resumo

Ao utilizar-se da expressão “direitos indisponíveis que admitam transação”, a Lei nº 13.140/2015 parece contrariar o cerne do conceito de indisponibilidade. O presente trabalho se propõe a investigar o processo legislativo da referida lei, bem como a doutrina e a jurisprudência relacionadas, a fim de identificar em que medida há convergência entre os conceitos de indisponibilidade e de transacionabilidade de direitos. Ao fim da pesquisa, observou-se a existência de duas teses jurídicas capazes de explicar uma possível convergência. Dentre elas, a doutrina de Calmon de Passos parece esclarecer de modo mais adequado o significado pretendido pela norma da Lei nº 13.140/2015, na medida em que estabelece duas classes de direitos indisponíveis: os absolutos e os relativos. 

 

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Publicado

2016-06-21

Como Citar

Martins, G. F. (2016). “DIREITOS INDISPONÍVEIS QUE ADMITEM TRANSAÇÃO”: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 13.140/2015. Caderno Virtual, 1(33). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/1198