INQUÉRITO POLICIAL E O FEMINICÍDIO: MUDANÇAS E PERSPECTIVAS APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 13.104 DE 2015
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar, através de uma análise espistemológica, social e histórica, as questões de gênero que contribuíram para o debate e implementação de medidas políticas e internacionais quanto à necessidade de criação de um tipo penal específico para os crimes praticados contra a mulher por razões de gênero, bem como proporcionar uma análise comparativa de sua adequação nas legislações, convenções e instrumentos processuais de países da América Latina. Também se buscará demonstrar as origens do feminicídio, sua terminologia e punibilidade. Serão avaliados o contexto histórico de criação do inquérito policial e os procedimentos para sua instauração nos crimes praticados com violência contra a mulher, antes e após a criação da Lei nº 13.104/2015, que alterou o §2º do art. 121 do Código Penal, inserindo o inciso VI e parágrafos 2-A e 7º, passando a prever o feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio nos casos em que cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Buscar-se-á responder ao seguinte questionamento: quais foram os impactos ocasionados pela Lei nº 13.104/2015, dentro da legislação penal brasileira e de que modo sua criação afetou a instauração de inquéritos policiais nos casos de mortes violentas de mulheres?. Os instrumentos utilizados consistem em análise de livros, artigos, dossiês, convenções, legislações estrangeiras, entendimentos acerca do tema no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), além do recente protocolo de investigação e realização de perícias nos crimes de feminicídio no âmbito do Distrito Federal, idealizado pela Polícia Civil do Distrito Federal e em vigor desde 16 de março de 2017.
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