A APLICAÇÃO DE PRECEDENTES NA TUTELA PROVISÓRIA
Resumo
Ao enumerar as hipóteses de concessão da tutela provisória, o legislador não previu na letra da lei a utilização de precedentes. No entanto, à inteligência dos julgados dos Tribunais Superiores é possível observar que os precedentes vêm sendo utilizados para conccessão da tutela provisória, tanto na espécie de urgência quanto na espécie de evidência, embora qualquer delas tenha previsão expressa desta hipótese de concessão. Portanto, se faz necessário o estudo acerca da possibilidade desta aplicação, e ainda, como ela vem sendo manejada pelos juristas para a concessão de ambas as espécies de tutela provisória, qual seja a de urgência e de evidência. A importância da matéria fica evidente quando notado que os juristas estão inovando em conteúdo não previsto na letra da lei, e ainda, em razão de não haver muitos estudos acerca do tema. O presente estudo é embasado em análise acurada a acervos bibliográficos, mormente em artigos científicos, dado o escasso material se tratando da matéria. Após a conclusão destes estudos será possível aprender como a matéria deve ser tratada pelos magistrados quando da apreciação da lide, uma vez constatada a possibilidade da aplicação de precedentes na tutela provisória restará evidenciado uma nova hipótese para a busca de garantias individuais, expandindo com isso a aplicação do direito, por diferente modo, em não sendo confirmada, resta apreciada a eficácia dos julgados que se pautam na matéria, bem como, dos futuros julgados que também seguirem a mesma linha de raciocínio.Downloads
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