NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA: ANÁLISE DE VIABILIDADE
Resumo
O presente trabalho analisa a aplicação do instituto dos negócios jurídicos processuais, trazido pelo artigo 190, do Código de Processo Civil, à Fazenda Pública. O objetivo central do artigo foi responder à seguinte questão: A Fazenda Pública pode firmar convenções processuais, apesar da lei exigir para a sua celebração que o direito envolvido seja passível de ser solucionado mediante autocomposição? Adotou-se como metodologia de pesquisa os métodos de abordagem indutivo e de procedimento de análise da doutrina e da legislação sobre o assunto. Os objetivos específicos do trabalho foram o de compreender o instituto dos negócios jurídicos processuais, como conceito, classificação, pressupostos, evolução, e, a partir dessas premissas e da análise da doutrina e da legislação sobre o tema, verificar a possibilidade de acordos processuais no âmbito da Fazenda. Conclui-se que, desde que haja respeito aos requisitos e aos limites traçados pelo ordenamento jurídico, não há empecilho para a celebração de negócios processuais pela Fazenda Pública.
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