DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E CONTROLE JURISDICIONAL: POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM OMISSÕES DO PODER EXECUTIVO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Maria Eugênia Martins de Moura

Resumo

O presente trabalho tratou do tema da discricionariedade administrativa, com foco na margem de liberdade concedida à Administração Pública no atual cenário jurisdicional brasileiro, especificamente sobre aqueles casos de omissões do Poder Executivo na implementação de políticas públicas. O objetivo central do trabalho foi responder à pergunta: “o Poder Judiciário, após a Constituição Federal de 1988, se manifesta favoravelmente à sindicabilidade judicial da discricionariedade administrativa, naqueles casos de omissões do Poder Executivo na implementação de políticas públicas?”. A metodologia de pesquisa se valeu do método indutivo e do procedimento de análise de jurisprudência. O objetivo específico do artigo foi verificar se o Supremo Tribunal Federal entende possível e juridicamente aceitável a intervenção do Poder Judiciário em caso de omissão do Poder Executivo na implementação de políticas públicas constitucionalmente previstas. Foi realizada busca no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal contendo as expressões “mérito administrativo”, “discricionariedade administrativa” e “implementação de políticas públicas”, o que resultou num achado de mais 210 acórdãos, distribuídos no período de 1988 a 2019. Dentre tais acórdãos, alguns foram selecionados e analisados a fim de que o objetivo do presente trabalho fosse cumprido.

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Publicado

2019-10-31

Como Citar

Martins de Moura, M. E. (2019). DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E CONTROLE JURISDICIONAL: POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM OMISSÕES DO PODER EXECUTIVO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Caderno Virtual, 2(44). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/3836

Edição

Seção

Trabalho de Conclusão de Curso - Pós-Graduação Lato Sensu