O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: UMA BREVE ANÁLISE DA TAXATIVIDADE MITIGADA PELA URGÊNCIA

Autores

  • Ricardo Sameshima Taba

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovações acerca do agravo de instrumento. Na sistemática do Código de 1973 o agravo era o recurso cabível contra qualquer decisão interlocutória. Entretanto, o artigo 1.015 do novo Código trouxe rol taxativo para o cabimento do recurso, o que gerou grande controvérsia doutrinária e jurisprudencial. O presente trabalho, por meio de pesquisa bibliográfica e da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, faz uma análise sobre o agravo de instrumento e a fundamentação para a chamada “taxatividade mitigada” do rol do artigo 1.015.

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Publicado

2019-10-31

Como Citar

Sameshima Taba, R. (2019). O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: UMA BREVE ANÁLISE DA TAXATIVIDADE MITIGADA PELA URGÊNCIA. Caderno Virtual, 2(44). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/3838

Edição

Seção

Trabalho de Conclusão de Curso - Pós-Graduação Lato Sensu