A TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

Autores

  • João Roberto Machado Neves de Oliveira

Resumo

O presente estudo analisa a existência e a aplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes no direito brasileiro sob a óptica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da legislação infraconstitucional e do efeito vinculante positivado na Constituição Federal com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, considerando ainda argumentos favoráveis e contrários apresentados pela doutrina sobre o assunto. Leva-se em consideração a existência do paradigmático Código de Processo Civil de 2015, que instituiu no Brasil um sistema de valorização das decisões proferidas pelos tribunais superiores, prevendo o cabimento da reclamação constitucional para os casos em que as instâncias inferiores deixem de observar a tese – e não mais o dispositivo – da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade. Examina ainda as dificuldades que serão enfrentadas e os motivos pelos quais argumentos distantes do Direito não devem ser considerados para impedir a aplicação do efeito vinculante à ratio decidendi das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade.

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Publicado

2019-12-29

Como Citar

Machado Neves de Oliveira, J. R. (2019). A TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Caderno Virtual, 3(45). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/3933

Edição

Seção

Artigos dos integrantes da ABPC – Associação Brasiliense de Direito Processual Civil