DO PAPEL DO DELEGADO DE POLÍCIA NAS NEGOCIAÇÕES DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA
Resumo
O presente artigo aborda o instituto da colaboração premiada, meio de obtenção de prova de recente aplicação no processo penal brasileiro, bem como, busca analisar quem possui legitimidade para propor o acordo. O problema passou a ser analisado a luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5508, que julgou constitucionais os parágrafos 2º e 6º da lei 12.850/2013 (lei do crime organizado), para que fosse possível compreender o entendimento do Supremo Tribunal Federal brasileiro quanto ao tema em apreço. Assim, por se tratar de instituto negocial recém inserido no processo penal brasileiro, de tipificação recente e forma rasa, acaba por traduzir o objeto do presente trabalho. Denota-se que, a justiça criminal negocial passou por diversas tipificações em diferentes crimes e esferas legislativas, tendo ainda como resultado pouco amparo normativo. Assim, perfaz-se de análise jurisprudencial e doutrinária para preencher as lacunas deixadas pela ausência de melhor tipificação procedimental na celebração dos acordos de colaboração premiada.
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