O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NOS ACORDOS DE LENIÊNCIA FIRMADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

Autores

  • Márcio André Santos de Albuquerque IDP

Resumo

O presente trabalho aborda o papel do Tribunal de Contas da União nos acordos de leniência firmados sob a égide da Lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção - LAC. A propósito, o estudo considera que a LAC foi aprovada sem se preocupar com possíveis conflitos de competências que poderiam surgir entre os diferentes órgãos responsáveis pela guarda do patrimônio público, entre esses, Ministério Público da União, Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, Advocacia-Geral da União e Tribunal de Contas da União. A partir da análise das atuações normativa e operacional da Corte de Contas, chega-se à conclusão de que o TCU, no âmbito de suas competências constitucionais e legais, não apenas é legitimado para exercer o controle dos acordos de leniência firmados na esfera federal, como, por meio de sua atuação integrativa e colaborativa com os demais órgãos, exerce importante papel para o êxito do instituto.

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Publicado

2020-10-16

Como Citar

Santos de Albuquerque, M. A. (2020). O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NOS ACORDOS DE LENIÊNCIA FIRMADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Caderno Virtual, 3(48). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/4806

Edição

Seção

Artigos Acadêmicos