EXTRADIÇÃO MUTILADA DE DOIS ATOS O CASO CLAUDIA HOERIG

Autores

  • Alexandre Negreiros

Resumo

O presente artigo tratou do tema da cooperação jurídica internacional em matéria penal com foco no direito da nacionalidade e nos pressupostos da extradição. O objetivo central do trabalho foi analisar o fundamento da decisão no julgamento da Extradição n° 1.462/STF a fim de responder à pergunta: Diante da vedação constitucional à extradição de brasileiro nato, teria o Supremo Tribunal Federal (STF) inovado no ordenamento jurídico pátrio ao permitir a extradição passiva da carioca Claudia Hoerig para os Estados Unidos da América? Adotou-se como metodologia de pesquisa o estudo do caso concreto utilizando os métodos de revisão bibliográfica da doutrina e de procedimento de análise do direito comparado e do conteúdo do processo nos tribunais superiores e instâncias administrativas. Os objetivos específicos do trabalho foram sistematizar a possibilidade de perda da nacionalidade originária em vista do decidido no acórdão que permitiu a medida de cooperação, descrever os requisitos extradicionais estabelecidos por lei e identificar se tais requisitos foram atendidos, considerando os procedimentos realizados pelas autoridades norte-americanas. Concluiu-se que o STF não inovou na extradição, mas renovou na perda da nacionalidade, sem saber de vício de procedimento na aquisição da nacionalidade derivada da extraditanda, que poderia ter impedido a declaração de perda da nacionalidade de origem.

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Publicado

2020-12-28

Como Citar

Negreiros, A. (2020). EXTRADIÇÃO MUTILADA DE DOIS ATOS O CASO CLAUDIA HOERIG. Caderno Virtual, 4(49). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/5122