DECISÕES ADITIVAS COMO REPRESENTAÇÃO DO ATIVISMO JUDICIAL? UMA ANÁLISE DA ADO 26
Resumo
O recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO 26, cuja procedência teve como consequência prática a criminalização das condutas homotransfóbicas, aqueceu os debates nacionais acerca do fenômeno do ativismo judicial, na forma dos limites de atuação do Supremo Tribunal Federal - STF e das técnicas de decisão adotadas pela Corte. Diante desse cenário, este trabalho se propõe (i) a analisar o ativismo judicial, de modo a tentar delimitar no que, de fato, consiste o fenômeno, bem como as razões pelas quais subsiste tanta polêmica em seu entorno; (ii) a estudar a figura das decisões manipulativas de efeitos aditivos, gênero decisional de origem italiana cuja incidência tem se tornado recorrente no STF; e (iii), finalmente, a relacionar os intitutos por meio do exame dos votos proferidos no âmbito da mencionada ADO 26. Em termos de metodologia, utilizou-se revisão bibliográfica e revisão de julgado pelo método indutivo. Em sede de resultados, concluiu-se que (i) há uma incongruência semântica que repousa sobre o termo ‘ativismo judicial’; (ii) as decisões manipulativas de efeitos aditivos, a despeito de não serem necessarimente ativistas, apresentam-se como possíveis de se lhe tornarem; e (iii) a ADO 26 é um exemplo de decisão manipulativa de efeitos aditivos ativista.
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