SISTEMA DE PRECEDENTES NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO A NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO ENTRE OS TRIBUNAIS PARA O ALCANCE DA UNIDADE DO DIREITO
Resumo
RESUMO: O presente trabalho busca apontar alternativas para aprimorar a uniformização jurisprudencial nos tribunais superiores, visando a promover a consolidação do instituto dos precedentes. Para isso, inicialmente, buscou-se realizar uma contextualização histórica, especialmente quanto ao sistema civilista e positivista adotado no Brasil.
Partiu-se de uma análise dos conceitos formulados por Hans Kelsen, aguerrido positivista, até Josef Esser, que entendia que a interpretação da norma não prescindia da compreensão do intérprete a depender do ambiente social em que está inserido.
Em seguida, são apresentados, para os principais tribunais superiores, o histórico desde a criação até os dias de hoje, os principais institutos internalizados para filtragem dos processos e a maneira como cada tribunal apresenta suas decisões sedimentadas.
Na sequência, são expostas as características das decisões minimalistas, indicando seus aspectos positivos e negativos. Aponta a inaplicabilidade das decisões minimalistas e suas consequências, aventando a necessidade da completude da decisão para o adequado atendimento jurisdicional.
Por fim, sugere-se uma coordenação entre os tribunais superiores, capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça, onde, através de esforços conjuntos, buscar-se-á a uniformização de decisões que intersecionam dois ou mais tribunais superiores, com a criação de um banco de precedentes, que irá atrair um melhor atendimento estatal e promover maior segurança jurídica.
Palavras chave: positivismo. tribunais superiores. minimalismo decisório. cooperação judiciária. Conselho Nacional de Justiça. uniformização de precedentes. segurança jurídica.
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