AUTONOMIA PRIVADA DO AGENTE PÚBLICO NOS CONTRATOS CELEBRADOS SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.303/2016 PRIVATE AUTONOMY OF THE PUBLIC AGENT IN CONTRACTS HELD UNDER THE AGE OF LAW N. 13.303/2016
Resumo
RESUMO
Os negócios jurídicos públicos podem ser conceituados como aqueles em que a Administração Pública compõe uma das partes da relação jurídica. Dentro desta categoria, esta pode firmar negócios em caráter privado, o que gera a necessidade de se verificar a aplicação do regime jurídico privado puro, público puro ou misto. Para tanto, há de se observar o objeto e tipo de negócio celebrado. O problema da referida temática consiste nos limites da autonomia privada do agente público nos contratos celebrados pelas empresas estatais, conforme disposições contidas na Lei 13.303/2016. Para isso, será analisado aspectos do negócio privado e público, dos regimes jurídicos aplicáveis a cada contrato, e especificamente os efeitos e limites da autonomia privada. O Estado, mesmo quando opta por atuar no âmbito privado, deverá observar alguns princípios do regime jurídico administrativo e por essa razão esbarra na autonomia privada do agente público. A metodologia empregada é qualitativa e indutiva, obtida através de pesquisa na legislação e doutrina.
PALAVRAS-CHAVE: Autonomia privada. Empresas Públicas. Empresas de Economia Mista. Negócio Jurídico Público.
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