A Aplicação Dos Métodos Consensuais De Solução De Conflitos No Âmbito Da Improbidade Administrativa E O Acordo De Não Persecução Cível
Resumo
Diante de um cenário constitucional de integração dos valores fundamentais e dos direitos humanos, são notórias, não somente a constitucionalização, mas a institucionalização do Princípio do Acesso à justiça como meio eficaz para a resolução do conflito existente entre o indivíduo e o aparato estatal. Contudo, por mais íntegra, verdadeira, ou construtiva que seja a norma constitucional instigadora da harmonia social e da solução pacífica de controvérsias, se não houver uma adequada realização da política judiciária e administrativa nacional, o princípio do Acesso à Justiça e até mesmo da solução do litígio em tempo razoável, passam a ser inaplicáveis, tendo em vista a eficácia dos métodos consensuais de solução de conflitos. Nesse cenário, este artigo objetiva estabelecer a relação entre os instrumentos de autocomposição de litígios, especialmente diante do artigo 17, parágrafo 1º, da Lei n. 8.429/92, cuja redação foi alterada pela Lei n. 13.964, de 2019, com o objetivo de proporcionar celebração de acordo de não persecução cível no âmbito das ações de improbidade administrativa.
Palavras- Chave: acordo; improbidade administrativa; métodos consensuais; não persecução cível;
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