Conflito De Competências: A Cobrança Do Serviço De Segregação E Entrega Ou Terminal Handling Charge 2 Pode Ser Considerada Uma Infração Concorrencial?

Autores

  • Catharina Araújo Sá IDP
  • Flávio Iglesias Pessuto IDP

Resumo

O presente estudo aborda o conflito de competências entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no âmbito da discussão da legalidade da cobrança referente ao serviço de segregação e entrega (SSE), também chamado de terminal handling charge 2 (THC2), pelos operadores portuários. O estudo analisou legislações, decisões administrativas e judiciais desde a vigência da Resolução Normativa nº 34/2019-Antaq a 17 de junho de 2021, data em que foi assinado o Memorando de Entendimentos nº 01/2021, firmado entre o Cade e a Antaq.  Propõe-se identificar possíveis conflitos entre a atuação das autarquias federais independentes sobre um mesmo tema, debatendo sobre os fatores que contribuem para a divergência entre as autarquias federais. Concluiu-se que a falta de metodologia para verificação de conduta irregular e ilícita pode constituir um fator central nas ações com vistas a mitigar os litígios que surgem em decorrência da cobrança dos valores à título do SSE/THC2.

Palavras-chave: Serviço de Segregação e Entrega; THC2; Antaq; Cade; litígios.

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Publicado

2021-12-22

Como Citar

Araújo Sá, C., & Pessuto, F. I. (2021). Conflito De Competências: A Cobrança Do Serviço De Segregação E Entrega Ou Terminal Handling Charge 2 Pode Ser Considerada Uma Infração Concorrencial?. Caderno Virtual, 3(52). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/6139

Edição

Seção

Artigos Acadêmicos