A SEPARAÇÃO DE PODERES EM MONTESQUIEU, NO DIREITO COMPARADO E NO ATUAL SISTEMA INSTITUCIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Carolina Scherer Bicca IDP

Resumo

O presente estudo tem por meta analisar a divisão de poderes na sua concepção inicial, formulada por Montesquieu, e verificar quais as alterações ocorridas em tal conceito ao longo dos tempos, apontando as causas de tais modificações e suas consequências. A clássica teoria da separação de poderes restou alterada, em razão de inúmeros fatores, dentre os quais a politização do judiciário, o advento do estado de bem-estar social, a adoção de constituições super-rígidas e a globalização. Em que pese tal quadro seja irreversível, não podemos perder de vista a necessidade de conciliação entre o atendimento das demandas sociais e o respeito ao sistema representativo democrático, devendo-se preservar as distinções de funções entre os poderes, a fim de não voltarmos à época em que o poder se concentrava nas mãos de um único Poder.

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Biografia do Autor

Carolina Scherer Bicca, IDP

Procuradora Federal, no exercício do cargo de Procuradora-Chefe do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.

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Publicado

2012-01-09

Como Citar

Bicca, C. S. (2012). A SEPARAÇÃO DE PODERES EM MONTESQUIEU, NO DIREITO COMPARADO E NO ATUAL SISTEMA INSTITUCIONAL BRASILEIRO. Caderno Virtual, 1(25). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/633