A SEPARAÇÃO DE PODERES EM MONTESQUIEU, NO DIREITO COMPARADO E NO ATUAL SISTEMA INSTITUCIONAL BRASILEIRO
Resumo
O presente estudo tem por meta analisar a divisão de poderes na sua concepção inicial, formulada por Montesquieu, e verificar quais as alterações ocorridas em tal conceito ao longo dos tempos, apontando as causas de tais modificações e suas consequências. A clássica teoria da separação de poderes restou alterada, em razão de inúmeros fatores, dentre os quais a politização do judiciário, o advento do estado de bem-estar social, a adoção de constituições super-rígidas e a globalização. Em que pese tal quadro seja irreversível, não podemos perder de vista a necessidade de conciliação entre o atendimento das demandas sociais e o respeito ao sistema representativo democrático, devendo-se preservar as distinções de funções entre os poderes, a fim de não voltarmos à época em que o poder se concentrava nas mãos de um único Poder.
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