A REGULAÇÃO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO SUPERIOR: A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS PROCEDIMENTAIS CONFORME OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A RATIO DO CONTORLE JURISDICIONAL
Resumo
O presente trabalho tem o escopo de trazer à lume uma reflexão sobre o que se tem denominado de ativismo judicial ou judicialização das políticas públicas. Propõe-se, ab initio, uma reflexão quanto ao que se entende por educação e por regulação da educação. Seguidamente, demonstra-se o monopólio dos tribunais na concretização dos direitos fundamentais em detrimento dos demais setores estatais e sociais, mais especificamente quanto à atividade de interpretação conforme a Constituição. Logo após, propõe-se que a Administração Pública possui o dever e a legitimidade para concretizar os direitos em conformidade com a Constituição, como é aferível por meio do instituto do protocolo de compromisso. Para tanto, ter-se-á por parâmetro a legislação que regula a garantia do padrão mínimo de qualidade da Educação Superior, mormente o instituto do protocolo de compromisso, cujo âmago é a permissão para que o saneamento de irregularidades nas instituições de ensino seja a priori, diminuindo-se, dessarte, a probabilidade de uma possível instauração de processo administrativo de supervisão ou de futura ação judicial. Embora o referido instrumento seja uma verdadeira medida cautelar com o objetivo de manter as atividades das instituições de ensino e de evitar prejuízos à comunidade acadêmica, percebe-se que o mau uso deste instrumento pelo Estado tem (in)diretamente transformado os Tribunais nos verdadeiros garantidores do padrão mínimo de qualidade na Educação Superior, ao menos em tese.
Palavra-chave: Regulação da Educação Superior. Interpretação conforme a Constituição. Regulação da Educação Superior. Judicialização das políticas públicas. Protocolo de compromisso.
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