CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL

Autores

  • Paulo Henrique Gurjão de Carvalho Amaral

Resumo

O controle de constitucionalidade de leis e atos normativos acontece, no Brasil, de maneira preponderantemente repressiva, ou seja, posteriormente à sua edição e promulgação. No entanto, uma maior atenção ao controle preventivo - aquele que ocorre antes da edição dos atos - impediria que adentrassem no ordenamento jurídico normas contrárias às regras e princípios estabelecidos constitucionalmente. Hoje, este controle é feito em menor grau pelo Executivo e pelo Judiciário e, em maior grau, pelo Legislativo - por uma série de órgãos internos dotados de competência específica para tal. Esse último Poder goza de supremacia quase irrestrita em relação às suas atribuições, fundamentada na importância da independência das funções estatais e decorrente de seu próprio desenvolvimento histórico. Assim, sugere-se ser necessário promover a utilização do controle preventivo pelo próprio poder Legislativo, diminuindo a ingerência do controle dos outros Poderes, bem como o desgaste institucional, e, por outro lado, estabelecer um equilíbrio entre a separação dos Poderes e a intervenção mútua, de modo a legitimar a atuação do Executivo e do Judiciário nas hipóteses em que insuficiente o controle preventivo pelo órgão originariamente legitimado a fazê-lo.

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Como Citar

Amaral, P. H. G. de C. (2012). CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL. Caderno Virtual, 1(1). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/699