A NOVA PERSPECTIVA DO ACESSO À JUSTIÇA NO CENÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Maria Luiza Pontes Ferreira

Resumo

Acesso à justiça é um tema globalmente estudado, que conjuntura efeitos peculiares em cada sociedade, a depender de critérios econômicos, políticos, sociais e até culturais. No Brasil, ao longo das últimas décadas, o conceito de acesso à justiça sofreu modificações importantes, que influenciaram no tratamento dado aos seus obstáculos. Do ponto de vista da Constituição Federal Brasileira (1988), existe um problema de acesso à justiça propriamente dito, ou seja, de “entrada” no Judiciário. Mauro Cappelleti é o grande expoente no assunto, tendo ele o sistematizado em “três ondas”, além de ter detalhado os obstáculos à sua concretização. Por outro lado, já em 2004, com o advento da Emenda Constitucional no. 45, houve uma mudança de foco quanto a este assunto, que agora é tratado também como um problema de ‘saída’ do Judiciário, dando relevo a princípios como o da razoável duração do processo e da celeridade. Este é o ponto de vista de Rodolfo Mancuso, jurista brasileiro estudioso do tema, e também de organismos da própria justiça brasileira, como o Conselho Nacional de Justiça. Ambos os problemas ao acesso à justiça – entrada e saída – devem ser superados para que se atinja um acesso pleno por parte dos usuários. Para tanto, faz-se necessário mapear os obstáculos a esse direito, de forma metódica, a fim de tratá-los na sua essência.

PALAVRAS-CHAVE: Acesso à justiça no Brasil. Mauro Cappelletti. Rodolfo Mancuso. 

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Publicado

2013-04-25

Como Citar

Ferreira, M. L. P. (2013). A NOVA PERSPECTIVA DO ACESSO À JUSTIÇA NO CENÁRIO BRASILEIRO. Caderno Virtual, 2(26). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/853