A NOVA PERSPECTIVA DO ACESSO À JUSTIÇA NO CENÁRIO BRASILEIRO
Resumo
Acesso à justiça é um tema globalmente estudado, que conjuntura efeitos peculiares em cada sociedade, a depender de critérios econômicos, políticos, sociais e até culturais. No Brasil, ao longo das últimas décadas, o conceito de acesso à justiça sofreu modificações importantes, que influenciaram no tratamento dado aos seus obstáculos. Do ponto de vista da Constituição Federal Brasileira (1988), existe um problema de acesso à justiça propriamente dito, ou seja, de “entrada” no Judiciário. Mauro Cappelleti é o grande expoente no assunto, tendo ele o sistematizado em “três ondas”, além de ter detalhado os obstáculos à sua concretização. Por outro lado, já em 2004, com o advento da Emenda Constitucional no. 45, houve uma mudança de foco quanto a este assunto, que agora é tratado também como um problema de ‘saída’ do Judiciário, dando relevo a princípios como o da razoável duração do processo e da celeridade. Este é o ponto de vista de Rodolfo Mancuso, jurista brasileiro estudioso do tema, e também de organismos da própria justiça brasileira, como o Conselho Nacional de Justiça. Ambos os problemas ao acesso à justiça – entrada e saída – devem ser superados para que se atinja um acesso pleno por parte dos usuários. Para tanto, faz-se necessário mapear os obstáculos a esse direito, de forma metódica, a fim de tratá-los na sua essência.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à justiça no Brasil. Mauro Cappelletti. Rodolfo Mancuso.
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