A PROPAGANDA GOVERNAMENTAL COMO EMPECILHO PARA A UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL COMO TESE DE DEFESA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO E DO CHAMADO “ATIVISMO JUDICIAL”

Autores

  • Thâmylla Cruz Nunes Faculdade Projeção

Resumo

O presente artigo tem por finalidade explanar acerca do posicionamento proativo do Poder Judiciário, alicerçado na Constituição Federal, que visa à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e se denomina ativismo judicial. Sob essa ótica, há uma abordagem sobre a reserva do possível como limite fático jurídico frente ao mínimo existencial, que deve ser garantido pelo Poder Público à sociedade. Para a implementação efetiva dos direitos fundamentais exige-se dispendiosos recursos financeiros. Estes devem ser sopesados quando se tratar de fornecer aplicabilidade eficaz aos direitos essenciais em detrimento da previsão orçamentária que implique em gastos abusivos com propaganda governamental. Pretende-se lançar luz sobre essas questões, ao abordar sobre o ativismo judicial com base no princípio do mínimo existencial frente à reserva do possível, de raízes orçamentárias, trazendo elementos que possibilitem responder a seguinte pergunta: o fato de existir gastos tidos como supérfluos impede a utilização pelo Estado, em sede de defesa em processo judicial, da reserva do possível e do mínimo existencial?

Palavras-chave: Ativismo judicial. Reserva do possível. Mínimo existencial. Orçamento público. Propaganda governamental.

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Biografia do Autor

Thâmylla Cruz Nunes, Faculdade Projeção

Estudante de Direito, cursando 7º semestre.

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Publicado

2013-12-09

Como Citar

Nunes, T. C. (2013). A PROPAGANDA GOVERNAMENTAL COMO EMPECILHO PARA A UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL COMO TESE DE DEFESA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO E DO CHAMADO “ATIVISMO JUDICIAL”. Caderno Virtual, 2(27). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/923