ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL NOS CASOS EM QUE O INVESTIGADO ESTIVER PRESO TEMPORARIAMENTE PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO

Autores

  • Iago Oliveira

Resumo

O Estado possui a atribuição de investigar ilícitos penais através das investigações policiais a fim de punir os cometedores de tais ilícitos. Mas há casos excepcionais que, para a efetividade das investigações, é necessário a prisão cautelar do investigado. Porém há prazos que devem ser observados para a conclusão das investigações e, também, prazos limites das prisões no curso das investigações. Ocorre que, no caso excepcional de o investigado estiver preso pela prática de crime hediondo, há uma incompatibilidade entre o prazo de conclusão da investigação e o prazo limite da prisão temporária (espécie de cautelar). O presente trabalho, então, visa demostrar as discussões doutrinárias e jurisprudenciais inerentes à hipótese de prisão temporária do investigado pela prática de crimes hediondos, abordando as correntes existente no cenário jurídico nacional e, ainda, verificar a observância dos princípios constitucionais. Buscou-se examinar diversas obras de jurisconsultos renomeados e julgados do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema com o intuito de explicitá-lo de forma clara e objetiva, buscando demonstrar como o tema é efetivamente aplicado ao caso concreto.

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Publicado

2014-11-21

Como Citar

Oliveira, I. (2014). ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL NOS CASOS EM QUE O INVESTIGADO ESTIVER PRESO TEMPORARIAMENTE PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. Caderno Virtual, 2(30). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/987

Edição

Seção

Artigos Acadêmicos