A Interpretação Constitucional Como Método de Controle de Constitucionalidade

Autores

  • OSCAR VALENTE CARDOSO

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade, Constituição de 1988, interpretação conforme a Constituição, declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.

Resumo

O controle de constitucionalidade visa preservar a força normativa da Constituição, não somente como fonte formal de direito, mas também material, em face da aplicabilidade direta e da eficácia de suas normas. Entre as diversas formas de controle, também podem ser inseridos dois métodos de interpretação, por meio dos quais o Judiciário efetivamente analisa a compatibilidade – ou não – dos atos normativos diante do ordenamento constitucional. Objetiva-se neste artigo examinar a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, além de sua utilização pelo Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

OSCAR VALENTE CARDOSO

Juiz Federal Substituto na 4ª Região, Mestre em Direito e Relações Internacionais pela UFSC, Especialista em Direito Público pelo Ijufe/Univali, Especialista em Direito Constitucional pela Unisul/IDP/IELF.

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Como Citar

CARDOSO, O. V. (2010). A Interpretação Constitucional Como Método de Controle de Constitucionalidade. Direito Público, 6(25). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1446

Edição

Seção

Artigos Originais