A Atuação do Magistrado e Sua Conformação Paradigmática: o Desafio de Materializar o Estado Democrático de Direito
Palavras-chave:
Estado liberal, estado do bem-estar social, Estado Democrático de Direito, legitimidade, racionalidade, decisão judicial.Resumo
Embora a Constituição Federal de 1988 consagre entre nós o paradigma do Estado Democráticode Direito, representando um total giro nas concepções que caracterizavam e definiamos paradigmas anteriores, o que se percebe hoje é que a ideologia dos modelos constitucionaispredecessores continua mais viva do que nunca. Assim, embora teoricamente o avanço tenha sidoexpressivo, a prática forense reflete um momento que pode ser resumido na máxima popular em que“o velho ainda não caiu e o novo ainda não se firmou”. Ante isso, tem se tornado corriqueiro, nãosó aos Magistrados de piso, mas, inclusive, em nossos tribunais superiores, a tomada de decisõespautada, única e exclusivamente, naquele método silogístico no sentido aristotélico, de mera aderênciado fato à norma, sem uma participação efetiva, crítica e legítima do julgador, o que perenizaentre nós, como pano de fundo, o paradigma liberal. Outros, insurgindo-se contra o modelo iluminista,professam uma atuação assistencialista e paternalista, limitando-se a atender os fins sociaisperseguidos pelo Estado. Neste artigo, trabalhar-se-á em que medida o atual modelo constitucionalexige a superação de concepções típicas dos paradigmas anteriores, sob pena de quedar-se emmera quimera.Downloads
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