Controle da Convencionalidade das Leis pelo Poder Judiciário
Palavras-chave:
Controle de convencionalidade das leis, direitos humanos.Resumo
O presente trabalho é sobre o controle de convencionalidade das leis pelo Poder Judiciário.Trata-se de assunto novo, versado de forma inédita no Brasil pelo Professor Mazzouli. A Corte Interamericanade Direitos Humanos já consignou que o Poder Judiciário deve exercer uma espécie de“controle de convencionalidade”, e esse tema já foi objeto de manifestação pelo Ministro Celso deMello em julgamento pelo Superior Tribunal Federal – STF. Essa Corte, após a Emenda Constitucionalnº 45/2004, também avançou no entendimento quanto à hierarquia das normas dos tratados dedireitos humanos no Brasil (RE 466.343/SP, J. 03.12.2008), que passam a ter status supralegal ouconstitucional quando atendido o disposto no § 3º do art. 5º da Constituição Federal. Em que pesemas diferenças de posições quanto à hierarquia das normas dos tratados de direitos humanos em faceda ordem normativa interna, que grassam na doutrina e na jurisprudência, fato é que a Constituiçãode 1988 foi um marco significativo para o início do processo de redemocratização do País e de institucionalizaçãodos direitos humanos, e, com a EC 45/2008, verificaram-se avanços quanto ao nívelhierárquico e à busca de efetividade dos tratados de direitos humanos, o que leva também o tema“controle de constitucionalidade” a ocupar um espaço na pauta das discussões jurídicas mais atuais.Esse, em síntese, o objeto do trabalho.Downloads
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