O Acesso às Reuniões de Órgãos Públicos de Deliberação Colegiada

Autores

  • RODRIGO CHAVES DE FREITAS IDP

Palavras-chave:

Direito administrativo, princípio da publicidade, direito fundamental, reunião, órgão colegiado, participação popular, controle social, ato administrativo, fato administrativo.

Resumo

Este estudo examina se o regime jurídico constitucional da publicidade dos atos administrativosse aplica às reuniões de órgãos públicos de deliberação colegiada, conferindo à sociedade o direitode presenciá-las. Na análise de embates ocorridos entre cidadãos e membros desses órgãos, verificou-se que o princípio da transparência, ínsito à fase atual da democracia brasileira, é utilizado comoargumento para que se dê abertura a quem queira participar. Entretanto, a consulta bibliográfica levouà conclusão de que não há essa obrigatoriedade. Em cada caso, sendo omissa a legislação referente aoórgão, é dele próprio a competência para definir a política de acesso às suas sessões oficiais.

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Biografia do Autor

RODRIGO CHAVES DE FREITAS, IDP

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2008), Pós-Graduando Lato Sensu emDireito Administrativo no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do qual é Monitor Acadêmico,Membro do Conselho Editorial do Portal Jus Navigandi, com experiência nas Áreas deDireito Cooperativo, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativoe Direito Constitucional.

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Como Citar

FREITAS, R. C. D. (2011). O Acesso às Reuniões de Órgãos Públicos de Deliberação Colegiada. Direito Público, 8(33). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1749