A Atualização do Sentido da Norma sem a Alteração de Seu Texto: uma Análise na Perspectiva da Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda
Resumo
A teoria do fato jurídico, desenvolvida por Pontes de Miranda, apresenta o direito como um produto das relações sociais e como forma imprescindível para a harmonização da comunidade, aproximando-o da sociologia do direito. Assim, busca-se esquadrinhar essa teoria desde a produção da norma, seu suporte fáctico, a incidência e o surgimento do fato jurídico, de modo a permitir a compreensão do funcionamento da atualização do sentido da regra sem a alteração de seu texto. Apresenta-se o fenômeno jurídico em três dimensões: axiológica, dogmática e sociológica. Somente mediante um exame de todos estes aspectos é que se pode formular uma teoria adequada do Direito. A norma jurídica, buscando objetivar a realidade e transportá-la para o direito, descreve, em seu suporte fáctico, o fato social tido como relevante – dimensão axiológica – e, quando concretizado, passa a pertencer ao mundo jurídico. É a incidência da norma que promove este fenômeno, ocorrendo sempre que o suporte fáctico se concretiza, independente de qualquer ação humana, já que se dá no mundo dos pensamentos, de natureza lógica e formal – dimensão dogmática. Momento diverso se dá com a aplicação da norma, que consiste em conduta posterior à incidência e é realizada pelo jurista/intérprete, que deve encontrar o conteúdo da incidência e reproduzi-lo no mundo dos fatos – dimensão sociológica. Assim, as palavras utilizadas pela regra jurídica devem ter seus conceitos extraídos das relações sociais, estando sujeitos às variações temporal e espacial, já que não podem ser considerados como um fim em si mesmosDownloads
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