Teoria da Argumentação Jurídica Aplicada à Atividade Jurisdicional

Autores

  • RAFAEL DA SILVA ROCHA UERJ

Resumo

 Partindo da premissa de que o aplicador do Direito deve realizar juízos de valor, Alexy desenvolveu uma teoria da argumentação jurídica capaz de proporcionar respostas racionais para os problemas jurídicos. Isso aconteceria sempre que fosse seguido o procedimento descrito nas vinte e três regras do “discurso prático geral” (inspiradas na teoria do discurso habermasiana) e nas dezoito regras do “discurso jurídico”, que seria um caso especial do primeiro. Até para interpretar uma norma jurídica, isto é, escolher um entre os vários significados possíveis, o aplicador do Direito deveria argumentar, permitindo assim que os outros verifiquem se a sua interpretação está correta. Como os juízes têm o dever de fundamentar suas decisões, a teoria da argumentação jurídica pode ser útil à atividade jurisdicional, conferindo-lhe legitimidade democrática

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Biografia do Autor

RAFAEL DA SILVA ROCHA, UERJ

Graduado e Mestre em Direito pela UERJ, Oficial de Justiça Federal.

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Como Citar

ROCHA, R. D. S. (2013). Teoria da Argumentação Jurídica Aplicada à Atividade Jurisdicional. Direito Público, 8(39). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1934

Edição

Seção

Assunto Especial