Relações entre a Ideia de Separação dos Poderes e a Interpretação no Contexto do Direito (In)Determinado: da Centralidade do Legislador ao Protagonismo do Intérprete

Autores

  • PLÍNIO PACHECO OLIVEIRA UFPE

Resumo

Consideramos a projeção da ideia de interpretação no princípio da separação dos poderes observando dois horizontes da metodologia jurídica: o do paradigma do juspositivismo, marcado pela concepção de que interpretar é uma atividade destinada a apreender o sentido inerente à norma, separando a criação do Direito da sua aplicação; e o do pensamento jurídico atual, que enfatiza a incerteza do sentido dos textos normativos e o papel inventivo da interpretação. Por um lado, observamos que, para a visão metodológica característica do juspositivismo (que prevaleceu até meados do século XX), a ideia de ação estatal conforme a lei em um Estado organizado sobre a separação dos poderes permitiria a previsão segura dos caminhos a serem tomados pelo Poder Executivo e pelo Poder Judiciário. Por outro lado, refletimos que houve uma mudança de foco na teoria do Direito, uma “guinada interpretativa”, em razão da qual o centro de análise do Direito passou a ser a decisão e a aplicação, e não mais a legislação. O trabalho é fundado em uma pesquisa bibliográfica sobre ideias de interpretação envolvidas na problemática, e conclui que o princípio da separação dos poderes não pode ser sustentado conforme o seu modelo clássico, erguido sobre uma divisão rígida entre as atividades de aplicar e de fazer Direito.

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Biografia do Autor

PLÍNIO PACHECO OLIVEIRA, UFPE

Mestrando em Teoria e Filosofia do Direito pela UFPE, Bolsista Capes.

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Como Citar

OLIVEIRA, P. P. (2013). Relações entre a Ideia de Separação dos Poderes e a Interpretação no Contexto do Direito (In)Determinado: da Centralidade do Legislador ao Protagonismo do Intérprete. Direito Público, 8(41). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1947

Edição

Seção

Assunto Especial