FUNDAMENTAÇÃO JUSFILOSÓFICA DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO MODELO PROCEDIMENTAL DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA
Palavras-chave:
Democracia deliberativa. Modelo procedimental. Direitos sociais. Mínimo existencial.Resumo
Resumo: A teoria constitucional da democracia deliberativa equaliza soberania popular e direitos humanos mediante o reconhecimento de condições para o exercício da cidadania – a qual, em seu panorama, não se limita à prerrogativa de eleger representantes através do voto, abrangendo também a deliberação sobre as diversas questões públicas relevantes. Sendo certo que os direitos civis e políticos integram as referidas condições em sua máxima expressão ou potencialidade, a grande dificuldade reside em discernir a parcela de direitos sociais que também figuram como condições do exercício da autonomia pública. Reconstruindo a Constituição Federal de 1988 através do prisma procedimental habermasiano, o presente artigo, a partir de autores consagrados, esboça o conteúdo desse núcleo ou esfera de fundamentalidade dos direitos sociais, que deve ser considerado cooriginário à democracia – figurando, pois, como limite à atuação do constituinte reformador e como legitimador da atividade do Poder Judiciário nessa matéria.
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