FUNDAMENTAÇÃO JUSFILOSÓFICA DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO MODELO PROCEDIMENTAL DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA

Autores

  • Bárbara Dalla Bernardina Lacourt Universidade Federal do Espírito Santo

Palavras-chave:

Democracia deliberativa. Modelo procedimental. Direitos sociais. Mínimo existencial.

Resumo

Resumo: A teoria constitucional da democracia deliberativa equaliza soberania popular e direitos humanos mediante o reconhecimento de condições para o exercício da cidadania – a qual, em seu panorama, não se limita à prerrogativa de eleger representantes através do voto, abrangendo também a deliberação sobre as diversas questões públicas relevantes. Sendo certo que os direitos civis e políticos integram as referidas condições em sua máxima expressão ou potencialidade, a grande dificuldade reside em discernir a parcela de direitos sociais que também figuram como condições do exercício da autonomia pública. Reconstruindo a Constituição Federal de 1988 através do prisma procedimental habermasiano, o presente artigo, a partir de autores consagrados, esboça o conteúdo desse núcleo ou esfera de fundamentalidade dos direitos sociais, que deve ser considerado cooriginário à democracia – figurando, pois, como limite à atuação do constituinte reformador e como legitimador da atividade do Poder Judiciário nessa matéria.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bárbara Dalla Bernardina Lacourt, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestranda de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo

Downloads

Publicado

2015-10-08

Como Citar

Lacourt, B. D. B. (2015). FUNDAMENTAÇÃO JUSFILOSÓFICA DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO MODELO PROCEDIMENTAL DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA. Direito Público, 11(59). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2166