Apontamentos sobre Jurisdição Administrativa e o Conselho de Estado do Brasil-Império
Palavras-chave:
Direito Administrativo, contencioso administrativo, Conselho de Estado do Brasil-Império.Resumo
O que hoje se conhece por Direito Administrativo adveio da França. Os princípios queconstituem a base desse ramo do direito foram construídos, sobretudo, a partir da jurisprudênciado Conselho de Estado francês, órgão instituído no ano de 1799 para exercer competência consultivae, posteriormente, também o julgamento dos litígios entre a Administração e os administrados.Instituiu-se, assim, o denominado contencioso administrativo, isto é, a separação entre duas ordensde jurisdição: a administrativa e a comum. O Direito Administrativo brasileiro, tal como em diversospaíses, sofreu forte influência do Direito francês, notadamente no tempo do Império. Nesse período,foi instituído o Conselho de Estado brasileiro, que durou até a Proclamação da República, em 1889,como órgão auxiliar do Poder Moderador, a quem cabia, ainda, pronunciar-se sobre os litígios entre aAdministração e os particulares, embora em caráter meramente consultivo. O sistema de dualidadeda jurisdição, notadamente quando estruturado em tribunais administrativos autônomos, possui algumasvantagens, entre as quais se destaca a especialização proporcionada aos Magistrados. O estudodo contencioso administrativo na Europa, bem como do Conselho de Estado brasileiro, é fundamentalpara a melhor compreensão das raízes históricas e a evolução do Direito Administrativo brasileiroDownloads
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