O CRIME DE DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS NA JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL

Autores

  • Paulo Roberto Bérenger Alves Carneiro Ministério Público Federal

Palavras-chave:

Desaparecimento, Forçado, Pessoas, Interamericana, Ditadura

Resumo

O Crime de Desaparecimento Forçado de Pessoas é um delito contra a humanidade, previsto no Estatuto de Roma e julgado pelo Tribunal Penal Internacional. A ação consiste em fazer desaparecer uma pessoa sem a devida comunicação aos seus familiares ou a uma autoridade legalmente constituída Este tipo penal ocorreu mais comumente durante os regimes militares que assolaram as Amércas do Sul e Central durante os anos de 1960, 1970 e 1980 e a maior parte da jusrisprudência que encontramos acerca do delito em questão encontra-se nos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), jurisdição esta que, inclusive, o Brasil se submeteu e foi condenado no caso dos desaparecimentos dos guerrilheiros do Araguaia durante os anos 70. Um país que se pretende, cada vez mais, participar das questões e negócios internacionais, não pode se furtar de conhecer e debater as próprias questões do seu passado e que ainda muito repercutem no quotidiano dos familiares e vítimas daquele regime que imperou no país.

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Biografia do Autor

Paulo Roberto Bérenger Alves Carneiro, Ministério Público Federal

Procurador Regional da República, Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (2014/2016), Procurador da República (1996/20111), Procurador Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (2009/2011), Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais (1992/1996), Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense

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Publicado

2018-10-23

Como Citar

Bérenger Alves Carneiro, P. R. (2018). O CRIME DE DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS NA JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL. Direito Público, 13(74). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2618