A INCOMPATIBILIDADE ENTRE O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OS FUNDAMENTOS QUE SUSTENTAM O DECISIONISMO, O ATIVISMO E O VOLUNTARISMO JUDICIAL
Palavras-chave:
Protagonismo Judicial. Teoria da Decisão. Novo Código de Processo Civil.Resumo
O direito atual ainda não se desvencilhou das mazelas do positivismo jurídico pós-exegético de perfil normativista. O novo Código de Processo Civil busca, por meio de sua virtude democrática, o rompimento com a discricionariedade judicial contida no antigo código. Essa discricionariedade advém tanto do objetivismo quanto do subjetivismo jurídico. A esse dilema teórico filosófico de como se decide no Brasil, denomina-se Crise de Dupla Face. A superação dessa crise é o que pode proporcionar a construção de uma resposta judicial adequada à Constituição. O novo CPC, com sua expressa sujeição aos preceitos e valores constitucionais (art. 1º do CPC) e com a efetivação do dever constitucional (art. 93, IX da CF) de fundamentação das decisões judiciais (art. 489, §1º do CPC) as aproxima da resposta judicial hermeneuticamente e constitucionalmente adequada. Tal resposta deve ser oriunda da construção intersubjetiva que supera a relação sujeito-objeto em favor da sujeito-sujeito. O novo CPC não admite qualquer hipótese de livre convencimento, o que transparece o rompimento com a admissibilidade do paradigma da filosofia da consciência, assim como com o positivismo pós-exegético de perfil normativista que admitia a decisão judicial como ato de vontade. Ele exige que a jurisprudência seja estável, íntegra e coerente. Desse modo se presume a incompatibilidade do novo CPC com o decisionismo, o ativismo e o voluntarismo judicial.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.