APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI
Palavras-chave:
Capacidade contributiva, Igualdade, Progressividade, Impostos reais, ITBIResumo
O trabalho desenvolvido seguiu os preceitos do estudo exploratório, por meio de uma pesquisa bibliográfica, no qual se verificou que o princípio da capacidade contributiva possui íntima relação com o princípio da igualdade, trata-se de um subprincípio derivado do princípio isonômico. Este princípio tributário pode se manifestar de diversas formas, porém, a melhor maneira para atingir a igualdade material é através da aplicação do critério da progressividade, tendo em vista a atual situação do Brasil, um país estratificado, desigual e com péssima distribuição de renda, onde a maioria do capital gira na mão de poucos. O Direito Tributário se torna uma ferramenta hábil para atuar na redistribuição da renda, pois, com a aplicação de alíquotas progressivas aos impostos podemos alcançar uma justiça fiscal, exigindo mais daqueles que possuem maior capacidade econômica, observando sempre o critério da razoabilidade, evitando que se institua um imposto com efeito de confisco. Com base no entendimento já consagrado através da Emenda Constitucional nº29/2000, o qual instituiu alíquotas progressivas ao IPTU, bem como pela recente decisão do Recurso Extraordinário nº 562.045/RS, no Supremo Tribunal Federal no qual declarou a constitucionalidade da aplicação de alíquotas progressivas ao ITCMD, não há obstáculos para utilizar alíquotas progressivas aos impostos reais, deve ser garantido aos Municípios aplicar alíquotas de forma progressiva ao ITBI, por se tratar de um imposto com idêntica hipótese de incidência em relação ao ITCMD, portanto, deve ser atendido o princípio da capacidade contributiva, culminando pela revogação da Súmula 656 do STF.
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