A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E AS PARTILHAS CULTURAIS: PROCESSOS, RESPONSABILIDADES E FRUTOS
Palavras-chave:
Direitos Culturais. Partilhas culturais. Constituição de 1988. Responsabilidades culturais. Cultura.Resumo
O presente trabalho investiga a hipótese de que a vigente Constituição Brasileira, em sua dimensão cultural, é calcada na ideia de partilhas. Por isso, em termos teóricos, o escrito intenta definir o que sejam partilhas culturais e, no seu aspecto prático, busca conhecer os principais processos que, em nível constitucional (tanto no texto original como nos decorrentes de emendas) as animam, identificar as pessoas e as instituições responsáveis por sua concretização e vislumbrar como seria, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a ideal distribuição dos frutos que ela proporciona. Desenvolvido a partir do método dedutivo do que sobre o tema é encontrado na legislação e na doutrina, o trabalho é concluído com a confirmação da hipótese originalmente lançada, mas também com a constatação de que das normas constitucionais determinadoras de partilhas no âmbito da cultura, mais do que outras, em face do apelo nem sempre econômico, demandam a intensa luta pela concretização do direito.
Downloads
Referências
ANDREW, E. e SEDGWICK, P. Teoria Cultural de A a Z: Conceitos-Chave para Entender o Mundo Contemporâneo; tradução de Marcelo Rollemberg. São Paulo: Contexto, 2003.
BRAMI-CELENTANO, A.; CARVALHO, C. E. A reforma tributária do governo Lula: continuísmo e injustiça fiscal. In: Revista Katálysis, vol. 10, nº 1, Florianópolis - UFSC – Jan/Jun 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-49802007000100006#nota1. Acesso em 15 jul 2017.
BRASIL. Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema Nacional de Cultura. Brasília: Ministério da Cultura – MinC, 2011.
BRASIL. Portal da Legislação. On-line. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao. Consulta em: 20 jul 2017.
BLOOM, H. Hamlet: poema ilimitado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.
__________. Shakespeare: a invenção do humano. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
BORJA, R. Enciclopédia de la Política. México, D. F.: Fondo de Cultura Económica, 1998.
COLTRO, A. M.; DELGADO, M. L. Separação, Divórcio, Partilhas e Inventários Extrajudiciais, 2ª Ed. São Paulo: Método, 2010. VitalSource Bookshelf Online.
CUNHA FILHO, F. H. Cultura e Democracia na Constituição Federal de 1988: a representação de interesses e sua aplicação ao Programa Nacional de Apoio à Cultura. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.
__________. Federalismo Cultural e Sistema Nacional de Cultura. Fortaleza: EDUFC, 2010.
DAVIS, K. C. Tudo o que precisamos saber, mas nunca aprendemos, sobre mitologia; tradução de Maíra Blur. Rio de Janeiro: DIFEL, 2015.
DINIZ, R. A. História dos Mitos Gregos. Fortaleza: Marcos Freitas, 2013.
FORTES, G. B. A Imunidade Tributária da Produção Intelectual como Dimensão do Direito Fundamental de Acesso e Promoção da Cultura. In: Anais do I Encontro Internacional de Direitos Culturais. Fortaleza: Universidade de Fortaleza – UNIFOR, 2012. Disponível em: file:///C:/Users/humbe/Downloads/A_IMUNIDADE_TRIBUT%C3%81RIA_DA_PRODU%C3%87%C3%83O_INTELECTUAL_COMO_DIMENS%C3%83O_DO_DIREITO_FUNDAMENTAL.pdf. Acesso em: 26 jul 2017.
FRANÇA. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). Disponível em: < http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html>. Acesso em: 26 jul 2016.
FREYRE, G. Casa-Grande & Senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal – 47ª Ed. São Paulo: Global, 2003.
HAMILTON, A.; MADISON, J.; JAY, J. O Federalista. Brasília: Universidade de Brasília, 1984.
HELIODORA, B. Falando de Shakespeare. São Paulo: Perspectiva, 2007.
KANT, I. [et al]. A Paz Perpétua: um projeto para hoje. Tradução de J. Guinsburg. São Paulo: Perspectiva, 2004.
MALISKA, M. A. Princípio da Integração Latino-Americana. In: J. J. Gomes Canotilho... [et al.]. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
MONTESQUIEU, C. S., Baron de. O Espírito das Leis; tradução de Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
PEARCE, J. Prólogo. In: Shakespeare, W. et ali. Tomás Moro. Madrid: RIALP, 2012.
PEREIRA, R. C. Dicionário de Direito de Família e Sucessões: ilustrado. São Paulo: Saraiva, 2015.
TEIXEIRA COELHO: Dicionário Crítico de Política Cultural. São Paulo: FAPESP/Iluminuras, 1999.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.