A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E AS PARTILHAS CULTURAIS: PROCESSOS, RESPONSABILIDADES E FRUTOS

Autores

Palavras-chave:

Direitos Culturais. Partilhas culturais. Constituição de 1988. Responsabilidades culturais. Cultura.

Resumo

O presente trabalho investiga a hipótese de que a vigente Constituição Brasileira, em sua dimensão cultural, é calcada na ideia de partilhas. Por isso, em termos teóricos, o escrito intenta definir o que sejam partilhas culturais e, no seu aspecto prático, busca conhecer os principais processos que, em nível constitucional (tanto no texto original como nos decorrentes de emendas) as animam, identificar as pessoas e as instituições responsáveis por sua concretização e vislumbrar como seria, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a ideal distribuição dos frutos que ela proporciona. Desenvolvido a partir do método dedutivo do que sobre o tema é encontrado na legislação e na doutrina, o trabalho é concluído com a confirmação da hipótese originalmente lançada, mas também com a constatação de que das normas constitucionais determinadoras de partilhas no âmbito da cultura, mais do que outras, em face do apelo nem sempre econômico, demandam a intensa luta pela concretização do direito.

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Biografia do Autor

Francisco Humberto Cunha Filho, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional - Mestrado e Doutorado - da Universidade de Fortaleza. Advogado da União.

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Publicado

2019-12-20

Como Citar

Cunha Filho, F. H. (2019). A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E AS PARTILHAS CULTURAIS: PROCESSOS, RESPONSABILIDADES E FRUTOS. Direito Público, 16. Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3085

Edição

Seção

Constitucionalismo, Direitos Fundamentais e Reformas