[ERRATA] O IPTU PROGRESSIVO COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA URBANA: ANÁLISE DOS DADOS ELABORADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Palavras-chave:
IPTU Progressivo, Política Urbana, Município de São Paulo.Resumo
Este trabalho se propõe a analisar o IPTU progressivo como instrumento da política urbana, avaliando sua relevância aos municípios em seus respectivos planejamentos. Valendo-se do método de pesquisa consistente em revisão bibliográfica, partiu-se de uma percepção histórica da compreensão da propriedade privada amparada pelo princípio da função social examinando precipuamente os dispositivos constitucionais que tratam da temática. Procede com a análise da Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, que institui diversos instrumentos para a política urbana, dentre eles o IPTU progressivo. Para questionar a efetivação deste instrumental, apoia-se em dados e na legislação do município de São Paulo, traçando uma pesquisa descritiva capaz de pontuar os avanços e as dificuldades enfrentadas para a consecução de um planejamento adequado do solo urbano.Downloads
Referências
ASSIS, Washington Luís Lincoln de. Função Social da Propriedade Urbana e Exclusão Social. In: FREITAS, José Carlos de. Temas de Direito Urbanístico, 2. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado: Ministério Público do Estado de São Paulo, 2000.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Novos aspectos da função social da propriedade no direito público. Revista de Direito Público, n. 84, Out/Dez, 1987.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
CAMARGO, Juliana Werneck de. O IPTU como instrumento de atuação urbanística. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
CHAMIÉ, Patrícia Maroja Barata. Contexto histórico sob enfoque urbanístico, da formulação e legalização do estudo de impacto de vizinhança. Dissertação (Mestrado), Universidade de São Paulo, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo: São Paulo, 2010.
COMPARATO, Fábio Konder. Função social da propriedade dos bens de produção. Revista de Direito Mercantil, n. 63. São Paulo: Ed. RT, julho/setembro de 1986, pp. 71-79.
DAL MORO, Selina Maria; KALIL, Rosa Maria Locatelli; TEDESCO, José Carlos; (Orgs.). Urbanização, Exclusão e Resistência. Passo Fundo: EDIUPF, 1998.
DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (Coord.). Estatuto da cidade: comentários à Lei Federal 10.257/2001. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
DI SARNO, Daniela Campos Libório. Elementos do Direito Urbanístico. Barueri: Manole, 2004.
DIAS, Gilka da Mata. Cidade Sustentável – fundamentos legais, política urbana, meio ambiente, saneamento básico. Natal: Ed. do Autor, 2009.
GESTÃOURBANASP. IPTU Progressivo. Texto desenvolvido pela Prefeitura do Município de São Paulo. Disponível em: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/2179-2/. Acesso em: 15 mar 2016.
______. IPTU Progressivo. Texto desenvolvido pela Prefeitura do Município de São Paulo. Disponível em: . Acesso em: 15 mar 2016.
IBGE. Censo 2010. Disponível em: http://www.censo2010.ibge.gov.br/sinopse/. Acesso em: 4 mar 2016.
IMPRENSA OFICIAL DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. 1º de março de 2016, p. 89. Disponível em: . Acesso em: 18 mar 2016.
LOPES FILHO, Juraci Mourão. Imposto Predial e Territorial (IPTU) e Imposto Territorial Rural (ITR). São Paulo: Atlas, 2015.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 25ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Secretaria de Assuntos Legislativos. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e IPTU progressivo no tempo: regulação e aplicação. Brasília: Ipea, 2015.
PINTO, Keziah Alessandra Vianna Silva. IPTU Política Urbana e Aspectos Constitucionais. Campinas: Alínea, 2012.
PIRES, Lilian Regina Gabriel Moreira. Função Social da Propriedade Urbana. São Paulo: Fórum 2007.
PREFEITURA DE SÃO PAULO. Função social da propriedade: Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios. Disponível em: . Acesso em: 18 mar 2016.
______. Listagem de imóveis notificados em virtude do descumprimento da Função Social da Propriedade. Disponível em:. Acesso em: 21 jun 2016
______. Relação de imóveis cadastrados para aplicação dos instrumentos da Função Social da Propriedade. Disponível em:. Acesso em: 21 jun 2016
______. Relatório Anual de 2015 e Plano de Trabalho de 2016
de aplicação dos Instrumentos Indutores da Função Social da Propriedade. Disponível em: . Acesso em: 21 jun 2016.
SENADO FEDERAL. Resolução 43, de 26 de dezembro de 2001. Disponível em: . Acesso em: 10 jun 2016.
SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico brasileiro. 5ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 186.
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