A Pandemia de Covid-19 e os Precedentes do STF sobre as Competências Constitucionais dos Entes Federativos

Uma Guinada Jurisprudencial ou mera Continuidade da Função Integrativa da Corte?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v17i96.4511

Palavras-chave:

divisão constitucional de competências, controle concentrado de constitucionalidade, revisão judicial do federalismo, Covid-19, autonomia legislativa, função harmonizadora.

Resumo

O presente artigo analisa se as decisões sobre divisão de competências entre os entes federados, proferidas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade no curso da pandemia de Covid-19, representaram uma guinada na jurisprudência da Corte.  Para tanto, o estudo parte de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial dos julgamentos do STF, utilizando-se da teoria da revisão judicial do federalismo como fio condutor entre os diversos períodos analisados, de modo a identificar eventual movimento centrípeto ou centrífugo da Corte Constitucional brasileira sobre a estrutura federalista. Verificou-se uma tendência centralista do STF até o ano de 2015, com posterior inclinação descentralizadora, como reflexo de sua função harmonizadora e não propriamente da adoção de uma descentralização focada na autonomia dos entes subnacionais. Por fim, apesar do ineditismo dos julgamentos ocorridos no início da pandemia acerca da competência dos entes para definição de medidas de contenção da Covid-19, observou-se mera inflexão conjuntural da jurisprudência impulsionada pela crise sanitária, a revelar a continuidade da primazia da função integrativa do STF enquanto árbitro da federação.

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Biografia do Autor

Andrea de Quadros Dantas, Advocacia-Geral da União (AGU). Brasília (DF). Brasil

Advogada da União com atuação perante o Supremo Tribunal Federal. Doutora e Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCeub. Pesquisadora Visitante em Stanford/CA/USA (2017-2018). Especialista em Globalização, Justiça e Segurança Humana pela ESMPU em convênio com a Universidade de Bohum/Alemanha. Graduada em Direito pelo UniCeub e em Ciência Política pela UnB.

Maria Helena Martins Rocha Pedrosa, Universidade de Brasília (UnB). Brasília (DF). Brasil.

Advogada da União, com lotação atual no Departamento de Controle Concentrado e atuação perante o Supremo Tribunal Federal. Mestranda em Direito, na linha Constituição e Democracia, na Universidade de Brasília-UnB. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 13a Região. Graduada em  Direito pela Universidade Federal da Paraíba.

Alessandra Lopes da Silva Pereira, Advocacia-Geral da União (AGU). Brasília (DF). Brasil

Advogada da União, com lotação atual no Departamento de Controle Concentrado e atuação perante o Supremo Tribunal Federal. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra - Portugal. Especialista em Direito e Jurisdição pela Escola da Magistratura do Distrito Federal.Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília.

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Publicado

2021-01-30

Como Citar

Dantas, A. de Q., Pedrosa, M. H. M. R., & Pereira, A. L. da S. (2021). A Pandemia de Covid-19 e os Precedentes do STF sobre as Competências Constitucionais dos Entes Federativos: Uma Guinada Jurisprudencial ou mera Continuidade da Função Integrativa da Corte?. Direito Público, 17(96). https://doi.org/10.11117/rdp.v17i96.4511

Edição

Seção

Dossiê Especial - Covid-19