A Pandemia de Covid-19 e os Precedentes do STF sobre as Competências Constitucionais dos Entes Federativos
Uma Guinada Jurisprudencial ou mera Continuidade da Função Integrativa da Corte?
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v17i96.4511Palavras-chave:
divisão constitucional de competências, controle concentrado de constitucionalidade, revisão judicial do federalismo, Covid-19, autonomia legislativa, função harmonizadora.Resumo
O presente artigo analisa se as decisões sobre divisão de competências entre os entes federados, proferidas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade no curso da pandemia de Covid-19, representaram uma guinada na jurisprudência da Corte. Para tanto, o estudo parte de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial dos julgamentos do STF, utilizando-se da teoria da revisão judicial do federalismo como fio condutor entre os diversos períodos analisados, de modo a identificar eventual movimento centrípeto ou centrífugo da Corte Constitucional brasileira sobre a estrutura federalista. Verificou-se uma tendência centralista do STF até o ano de 2015, com posterior inclinação descentralizadora, como reflexo de sua função harmonizadora e não propriamente da adoção de uma descentralização focada na autonomia dos entes subnacionais. Por fim, apesar do ineditismo dos julgamentos ocorridos no início da pandemia acerca da competência dos entes para definição de medidas de contenção da Covid-19, observou-se mera inflexão conjuntural da jurisprudência impulsionada pela crise sanitária, a revelar a continuidade da primazia da função integrativa do STF enquanto árbitro da federação.Downloads
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