A Aplicação do Princípio da Reciprocidade no Direito Internacional Público: do Bilateralismo à Supranacionalidade

Autores

  • VALÉRIA PORTO

Palavras-chave:

Direito Internacional Público, princípio da reciprocidade, relações entre Estados, equilíbrio de poder, Estado e soberania, supranacionalidade.

Resumo

O presente artigo visa analisar a aplicação do princípio da reciprocidade no Direito InternacionalPúblico. Como regra básica de conduta entre os homens, a reciprocidade, por extensão, vemsendo o princípio guia das relações entre Estados. A parte introdutória busca retratar a evoluçãodas relações internacionais, de um sistema caracterizado predominantemente pelo bilateralismo,ao surgimento de um arcabouço jurídico supranacional, mesmo que ainda na sua infância. A segundaseção tece considerações sobre as várias aplicações do princípio da reciprocidade no DireitoInternacional. Com base no anunciado nas seções anteriores, a última parte examina a validade doprincípio da reciprocidade e sua aplicação na atualidade internacional, caracterizada por crescentesassimetrias entre os Estados. Nesse novo contexto supranacional, pergunta-se como seria aplicadoo princípio da reciprocidade e como seria determinada sua natureza jurídica. A conclusão traz aideia de que o conceito de reciprocidade encontra-se em plena transformação, redefinindo-se como“direito-obrigação”.

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Biografia do Autor

VALÉRIA PORTO

Mestre em Relações Internacionais, Bacharel em Direito e em Relações Internacionais, Advogadae Assessora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria deRecursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Como Citar

PORTO, V. (2010). A Aplicação do Princípio da Reciprocidade no Direito Internacional Público: do Bilateralismo à Supranacionalidade. Direito Público, 6(26). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1533

Edição

Seção

Artigos Originais