O Poder Normativo das Agências Reguladoras e o Indivíduo Como Sujeito de Direito

Autores

  • LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Palavras-chave:

Agências reguladoras, poder normativo, princípio da legalidade, controle de legalidade, delegação legislativa, regulamento delegado

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar a repercussão do agigantamento do ambiente normativodo Estado brasileiro, verificado a partir do advento do Estado regulador, no patrimônio jurídicodo indivíduo. Para tanto, será necessário identificar, em primeiro, a extensão do poder normativoexercitado pelas agências reguladoras, revelando as posições doutrinárias divergentes e a posiçãoda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito. Em seguida, será abordada a enxurradanormativa provocada pelo exercício de tal poder pelas agências reguladoras e a deficiência do controlejudicial para a análise de legalidade e legitimidade dessas normas. Por último, será analisada amudança na relação Estado-indivíduo quanto à prestação de serviços públicos e a necessidade deestruturação de controle concentrado para aferir a legalidade das normas regulatórias e, assim, possibilitara proteção do indivíduo frente às agências reguladoras e às empresas privadas prestadorasde serviços públicos.

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Biografia do Autor

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Procurador Federal em Recife/PE, Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco– UFPE.

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Como Citar

ARAUJO, L. E. D. (2010). O Poder Normativo das Agências Reguladoras e o Indivíduo Como Sujeito de Direito. Direito Público, 6(27). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1567

Edição

Seção

Artigos Originais