A CIDADANIA SOCIAL EXISTENCIAL E A EVOLUÇAO DA CONCESSAO DO BENEFICO ASSITENCIAL DA LOAS NA JURISPRUDENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATRAVÉS DE UMA HERMENEUTICA REFLEXIVA
Palavras-chave:
Hermenêutica, Teoria do Direito, Beneficio Assistencial.Resumo
Trata o presente artigo em dimensionar teoricamente a postura reflexiva do órgão jurisdicional e a evolução dentro de determinadas tradições jurídicas teóricas e a conseqüente efetivação da cidadania social existencial. Assim, mister enfrentar a cidadania social existencial, como dimensão da dignidade da pessoa humana e realização da justiça social bem como a posição as principais correntes e teorias do direito que se ocuparam em delimitar a posição do juiz diante do direito e sua conduta correta dentro da sua dogmática. Utilizamos os aportes de Hans George Gadamer, dentro da hermenêutica filosófica descritiva, e sua importância para a interpretação, bem como eventual polêmica com a dialética prescritiva de Junger Habermas, bem como a relação de complementariedade de ambas e formar, assim, uma hermenêutica reflexiva. Para contextualizar as tradições jurídicas apresentadas e a necessidade de reflexão sobre o contexto posto em julgamento, foi apresentado a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal na concessão do benéfico da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8742/93), sua influencia na fundamentação e na compreensão reflexiva do julgador, bem como identificar no discurso a tradição teórica e a influência destes fatores no julgamento. Ulitizando-se a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial pode-se perceber uma postura hermenêutica reflexiva do STF, trazendo uma compreensão livre da literalidade savigniana, pugnando pela efetivação da justiça social e da realização da cidadania social existencial.
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