A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO NA PERSPECTIVA DO NOVO CPC: UMA MUDANÇA NA RELAÇÃO INTERACIONAL DO PROCESSO PARA A EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Palavras-chave:
Constitucionalismo democrático, Direitos fundamentais, Novo código de processo civil, Mudança interacionalResumo
Diante da influência do liberalismo, os direitos fundamentais acabavam sendo relativizados na relação processual. A relação interacional entre as partes e o papel do magistrado, conduzia a um Estado Democrático formal e não substancial. Ocorre que para exercer democracia, os direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, são indispensáveis. Constitucionalizar o processo é concretizar o Estado Democrático de Direito, irradiando os direitos fundamentais tanto para as relações entre os indivíduos e o Estado, como também, para as relações entre particulares. O Novo Código de Processo Civil confere voz às partes, tornando-as efetivamente parte da jurisdição. Da mesma forma, abre possibilidades para a figura do mediador e do árbitro, de modo que as partes possam cooperar para uma decisão de acordo com seus interesses, tal fato garante a efetividade da justiça e a sua razão de ser. Assim, o Novo Código de Processo Civil surge como uma proposta para a real efetivação do Estado Democrático de Direito, de modo a se reconhecer a autonomia e igualdade processual, garantindo uma justiça equilibrada e efetiva.
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