A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NO "PROJETO DE LEI ANTICRIME": SUAS REPERCUSSÕES EM UM CONTEXTO DE ENCARCERAMENTO EM MASSA
Palavras-chave:
Processo penal, cadeia de custódia, prova penal, projeto de lei anticrime, encarceramento em massa.Resumo
O estudo examina a cadeia de custódia da prova penal na legislação brasileira, apontando as repercussões do “Projeto de Lei Anticrime” no tratamento da matéria. Valendo-se do método hipotético-dedutivo, com o emprego da técnica de revisão bibliográfica, propõe-se a hipótese de que a mudança no projeto é insuficiente, mormente quando se observa que a cadeia de custódia garante a fiabilidade da prova penal e sua estrita observância reduz erros judiciários, em um contexto de encarceramento em massa.
Downloads
Referências
ABISSIMRA FILHO, José Carlos. Por que falar sobre cadeia de custódia da prova? Revista Brasileira da Advocacia. vol. 8. ano 3. p. 137-154. São Paulo: RT, jan-mar. 2018.
ALTOE, Rafael; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Aspectos cognitivos da memória e a antecipação da prova testemunhal no processo penal. Revista Opinião Jurídica, v. 20, p. 255-270, 2017.
ÁVILA, Gustavo Noronha de. Falsas Memórias e Sistema Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
AZEVEDO, Yuri. A importância da cadeia de custódia das provas para o devido processo legal. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo (orgs). Ensaios sobre a cadeia de custódia das provas no processo penal brasileiro. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
BADARÓ, Gustavo H. Editorial dossiê “Prova penal: fundamentos epistemológicos e jurídicos”. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 4, n. 1, p. 43-80, jan./abr. 2018. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.138.
BADARÓ, Gustavo. A cadeia de custódia e sua relevância para a prova penal. In: SIDI, Ricardo; LOPES, Anderson B. Temas atuais da investigação preliminar no processo penal. Belo Horizonte: D´Plácido, 2018. p. 517-538.
BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. 4ª. ed. São Paulo: RT, 2016.
BOITEUX, Luciana. Tráfico e Constituição: um estudo sobre a atuação da justiça criminal do Rio de Janeiro e de Brasília no crime de tráfico de drogas. Revista Jurídica da Presidência, v. 11, n. 94, p. 01-29, 2010
BORRI, Luiz A.; SOARES, Rafael J. A obrigatoriedade do duplo registro da colaboração premiada e o acesso pela defesa técnica. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 3, n. 1, p. 167-187, jan./abr. 2017. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.48.
CASARA, Rubens R. R. Sociedade sem Lei. Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 2018.
CARVALHO, Salo de. Antimanual de Criminologia. 3a ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
CARVALHO, Salo de. A Política Criminal de Drogas no Brasil. 8a ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
CECCONELLO, William Weber; ÁVILA, Gustavo Noronha de; STEIN, Lilian Milnitsky. A (ir)repetibilidade da prova penal dependente da memória: uma discussão a partir da Psicologia do Testemunho. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 8, p. 1058-1073, 2018.
DALLAGNOL, Deltan Martinazzo; CÂMARA, Juliana de Azevedo Santa Rosa. A cadeia de custódia da prova. In: SALGADO, Daniel de Resende; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de [orgs.]. A prova no enfrentamento à macrocriminalidade. 2ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 435-471.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf> Acesso em 23 de Jun de 2019.
DEZEM, Guilherme Madeira. Breves considerações sobre o Projeto de Lei Anticrime. Disponível em <https://www.thomsonreuters.com.br/content/dam/openweb/documents/pdf/Brazil/white-paper/breves_consideracoes_sobre_o_projeto_de_lei_anticrime.pdf>. Acesso em 01 de junho de 2019.
DIAS FILHO, Claudemir Rodrigues. Cadeia de Custódia: do local do crime ao trânsito em julgado; do vestígio à evidência. In: NUCCI, Guilherme de Souza; MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis [orgs.]. Doutrinas essenciais – Processo Penal. v. III. São Paulo: RT, 2012, p. 393/408.
DIVAN, Gabriel Antinolfi. Editorial dossiê “criminologia e processo penal”: o processo penal das misérias. Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 128. p. 17-25. São Paulo: RT, fev.2017.
FELIX, Yuri. Fiabilidade da prova e a cadeia de custódia: um imperativo democrático (jurisprudência anotada). Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 25, nº 299, out. 2017, p. 2054.
GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. 3ª. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: RT, 1997.
INNOCENCE PROJECT. Eyewitness Identification Reform. Disponível em: https://www.innocenceproject.org/eyewitness-identification-reform/ Acesso em: 22 de Jun de 2019.
KARAM, Maria Lucia. Políticas de drogas: alternativas à repressão penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 12, n. 47, p. 360-385, 2004.
LINDSAY, Rod C. L. et al. The handbook of eyewitness psychology. Volume II: Memory for People. London: LEA, 2007.
LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 14ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
LOPES JUNIOR, Aury; ROSA, Alexandre Morais da. A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penal. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2015-jan-16/limite-penal-importancia-cadeia-custodia-prova-penal>. Acesso em 01 de junho de 2019.
MACHADO, Victor Paczek; JESLER JUNIOR, Ivan. Controle da custódia da prova exige releitura da Súmula Vinculante 14. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2016-nov-20/controle-custodia-prova-exige-releitura-sumula-vinculante-14>. Acesso em 01 de junho de 2019.
MARGRAF, Alencar Frederico; PESCH, Natália Mendes. Garantias constitucionais na produção probatória e o descaso com a Cadeia de Custódia. Revista de Direito Constitucional e Internacional. vol. 106. ano 26. p. 225-246. São Paulo: RT, mar-abr.2018.
MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. Acesso do advogado aos dados da investigação. In: Advocacia Criminal – Direito de Defesa, Ética e Prerrogativas. MALAN, Diogo; MIRZA, Flávio [coord.]. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014, p. 230-246.
MENEZES, Isabela A.; BORRI, Luiz A.; SOARES, Rafael J. A quebra da cadeia de custódia da prova e seus desdobramentos no processo penal brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 4, n. 1, p. 277-300, jan./abr. 2018. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.128.
MORAES, Alexandre de. Integração na área da segurança pública: o grande desafio constitucional. In: TOFFOLI, José Antonio Dias [org] 30 Anos da Constituição Brasileira-Democracia, Direitos Fundamentais e Instituições. São Paulo: Atlas 2018, p. 385-398.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de; OLIVEIRA, Pedro Ivo de Moura; OLIVEIRA, Isabela de Moura. Parecer (em torno do plain view). In: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de; CORDEIRO, Nefi; REIS JUNIOR, Sebastião dos. Direito Penal e Processual Penal Contemporâneos. São Paulo: Atlas, 2019, p. 219-244.
PEDRINHA, Roberta Duboc. Notas sobre a política criminal de drogas no Brasil: elementos para uma reflexão crítica. Rio de Janeiro, RJ: Lumen Júris. Recuperado de https://bit. ly/2krcwte, 2008.
PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova penal. São Paulo: Marcial Pons, 2019.
PRADO, Geraldo. Ainda sobre a “quebra da cadeia de custódia das provas”. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 22, nº 262, p. 16-17, set./2014.
PRADO, Geraldo. Prova penal e sistema de controle epistêmicos: A quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 4ª. ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
SANTA CRUZ, Felipe; BREDA, Juliano [coords]. Análise do projeto de lei anticrime: OAB Nacional. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2019, disponível em < https://www.conjur.com.br/dl/oab-rejeita-pontos-projeto-anticrime.pdf>. Acesso em 01 de junho de 2019.
STEIN, Lilian Milnitsky; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Avanços científicos em psicologia do testemunho aplicados ao reconhecimento pessoal e aos depoimentos forenses. Brasília: Secretaria de Assuntos Legislativos, Ministério da Justiça (Série Pensando Direito, No. 59)., 2015. Disponível em: <http://pensando.mj.gov.br/wp-content/uploads/2016/02/PoD_59_Lilian_web-1.pdf>. Acesso em: 22 de Jun 2019.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Comentários ao Anteprojeto de Lei Anticrime: Tripartido em três projetos de lei conforme versão enviada ao Congresso Nacional. Salvador: Juspodivm, 2019.
VASCONCELOS, Caroline Regina Oliveira. Cadeia de custódia da prova penal: a colaboração da ciência ao sistema de controles epistêmicos. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo [orgs] Ensaios sobre a cadeia de custódia das provas no processo penal brasileiro. Florianópolis: Empório do Direito, 2017, p. 125/236.
VASCONCELLOS, Vinicius. Colaboração premiada no processo penal. São Paulo: RT, 2017.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.