A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS ESFERAS SOCIAIS AUTÔNOMAS, SEGUNDO O CONSTITUCIONALISMO SOCIAL DE GUNTHER TEUBNER
Resumo
A globalização e o aumento exponencial da complexidade social global produzido, principalmente, pelos avanços tecnológicos das últimas três décadas os diversos setores da sociedade provocaram uma crise no constitucionalismo jurídico-estatal. Nesse cenário, ganha musculatura a ideia de constitucionalização dos regimes sociais parciais e a consequente assunção de que, sob determinados critérios, eles podem firmar normas intrínsecas próprias com status constitucional. O presente artigo pretendeu responder acerca da exequibilidade desse novo formato constitucional. Para tanto, partiu-se de uma revisão bibliográfica direcionada aos principais autores da sociologia constitucional. Assim, após rememorar brevemente as principais características do modelo clássico do constitucionalismo políticojurídico e os principais desgastes sofridos com a integração mundial e a hipercomplexidade da sociedade global, abordou-se a teoria do constitucionalismo social proposto por Gunther Teubner, dando ênfase aos requisitos materiais mínimos necessários para que as normas produzidas internamente pelos sistemas sociais parciais possam alçar à condição de normas constitucionais. Ao final, apresentou-se conclusão positiva quanto à viabilidade, quiçá, emergência, para a constitucionalização de normas produzidas internamente pelos diversos ramos sociais funcionais-autônomos.Downloads
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