A “Corte” Moreira Alves (1975-2003): A judicatura de um civilista no STF e o controle de constitucionalidade

Autores

  • Siddharta Legale Ferreira UFF
  • Marco Antonio Ferreira Macedo Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

Moreira Alves, Supremo Tribunal Federal e controle de constitucionalidade.

Resumo

O presente trabalho expõe a jurisprudência em matéria de controle de constitucionalidade entre 1975 e 2003, destacando a atuação do Ministro José Carlos Moreira Alves. Denominamos esse período de “A Corte Moreira Alves” à moda americana, sem ignorar que os contextos, as Cortes constitucionais e o papel dos Ministros são diferentes no Brasil e nos EUA. Enfatizamos, por isso, que ao chamar o período de “A Corte Moreira Alves” não estamos ignorando que o Ministro não foi Presidente da Corte durante todo esse período, o que não é possível devido a um sistema de alternância da Presidência entre os Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal brasileiro. Com a expressão, pretende-se apenas chamar atenção para a sua atuação destacada na construção da então incipiente jurisdição constitucional brasileira nesse período.

Feita essa ressalva, será apresentada na primeira parte uma biografia breve do Ministro, enquanto a segunda parte tratará do legado de Moreira Alves na transição de um controle por meio da representação de inconstitucionalidade para um modelo abstrato complexo, dotado de ações e técnicas de tomada de decisão. Foi nesse período que se definiu, por exemplo, que a sistemática do controle de constitucionalidade envolve processo um objetivo e, ainda, os efeitos do mandado de injunção o qual apenas recentemente foi atribuído uma eficácia normativa concretizadora. Seja pelas posições institucionais singulares que ocupou, seja por sua produção e influência na jurisprudência do STF num momento reconstrução da democracia brasileira, a “Corte Moreira Alves” merece atenção especial.

Destaque-se que, por necessidade de delimitar o objeto, foram excluídas algumas decisões emblemáticas em matéria de direitos fundamentais, restringindo-se os casos em três eixos: (i) o processo objetivo e algumas técnicas de interpretação constitucional; (ii) efeitos das decisões no controle de constitucionalidade; (iii) o objeto do controle: omissão, normas estaduais e emendas. Em que o Ministro Moreira Alves contribuiu para aperfeiçoar ou dificultar o desenvolvimento da jurisdição constitucional no STF? Essa é a questão e o problema que o texto pretende pesquisar.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Siddharta Legale Ferreira, UFF

Professor Substituto do Departamento de Direito Público da Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor do Curso de Especialização em direito da Administração Pública (CEDAP-UFF). Mestrando pelo Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (PPGDC-UFF)

Marco Antonio Ferreira Macedo, Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Professor do Mestrado em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC – UFF). Doutor em Direito Público (UERJ). Mestre em Direito (PUC – Rio).  Professor da EMERJ. Procurador do Município do Rio de Janeiro. Advogado.

Downloads

Publicado

2012-09-19

Como Citar

Ferreira, S. L., & Macedo, M. A. F. (2012). A “Corte” Moreira Alves (1975-2003): A judicatura de um civilista no STF e o controle de constitucionalidade. Observatório Da Jurisdição Constitucional, (2). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/745

Edição

Seção

OBSERVATÓRIO NACIONAL