A Admissão daconstitucionalização superveniente pelo sistema jurídico brasileiro
Palavras-chave:
Constitucionalização superveniente, direito intertemporal, controle de constitucionalidade das leis.Resumo
A constitucionalização superveniente é um fenômeno ligado ao direito intertemporal. Por ela, uma norma que nasceu inconstitucional, torna-se compatível por mudança do paradigma Constitucional. Isso acontece no plano da validade e da eficácia das normas, sobrepondo uma situação fática sobre uma de direito. A análise da ação direta de inconstitucionalidade 2.240/BA mostrou a adoção, pelo Supremo Tribunal Federal, de posição contrária ao entendimento esboçado pela Corte. O fruto da decisão de inconstitucionalidade proferida pela Corte Maior, sem a pronúncia de nulidade, em razão das situações fáticas, culminou na prática legislativa que validou leis inconstitucionais, pela Emenda Constitucional 57/2008, que figura como inconstitucional por boa parte da doutrina constitucionalista. Dessa forma, a atuação do Supremo Tribunal Federal e do Poder Legislativo abriram espaço para a ocorrência da constitucionalização superveniente no sistema jurídico brasileiro.
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